Icone representativo das Regras Para Aposentadoria de Professores (Três Pessoas)

REGRAS PARA APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Ensino Superior

Existem regras específicas para a aposentadoria de professores. A seguir, veja as informações sobre a aposentadoria para aqueles que atuam na categoria do ensino superior.

Para quem iniciou a carreira como professor do ensino superior até 15/12/1998, continua valendo a regra de aposentadoria por tempo de contribuição: 25 anos para mulher e 30 para homem, sem idade mínima. Na condição acima, a mulher terá, no período trabalhado até 15/12/1998 um acréscimo de 20%, já para o homem o acréscimo será de 17%. O calendário destaca a data 15/12/1998. Depois - Além disso, deverá seguir as mesmas regras de transição aplicadas para a aposentadoria dos demais trabalhadores que serão apresentadas posteriormente neste material.

ENSINO BÁSICO: INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO

As alterações acarretadas pela Reforma da Previdência para os professores que exercem suas atividades na categoria no ensino médio estão disponíveis a seguir:

REGRAS ESPECÍFICAS – ENSINO BÁSICO

Atenção

O professor da educação básica (infantil, fundamental e médio) que tenha exercido outras profissões ao longo da carreira terá o tempo de contribuição acrescido em 20% para mulheres e 17% para homens somente sobre o período que atuou como professor do ensino básico.

ENTENDA A REGRA

Navegue pelas setas abaixo da tabela para conferir os detalhes da regra para professores do ensino básico:

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